O controle de constitucionalidade no direito brasileiro : exposição sistemática da doutrina e análise crítica da jurisprudência
Por Luís Roberto Barroso · 8 de setembro de 2026
Desde a redemocratização, o direito constitucional brasileiro passou por uma revolução silenciosa: as normas da Constituição ganharam efetividade, os princípios ganharam normatividade e novas categorias interpretativas — neoconstitucionalismo, pós-positivismo, argumentação jurídica — ocuparam o debate. Nesse cenário, a jurisdição constitucional e o controle de constitucionalidade voltam ao centro como o instrumental que concretiza a dignidade da pessoa humana, os direitos fundamentais e a participação democrática. A Constituição deixou de ter supremacia apenas formal para assumir supremacia material e axiológica, tornando-se a lente pela qual todo o direito infraconstitucional deve ser lido. Daí a conclusão de que toda interpretação jurídica é também interpretação constitucional — direta, quando a pretensão se funda na Carta; indireta, quando exige aferir compatibilidade e orientar a norma aos fins constitucionais. O percurso da desimportância ao apogeu, em menos de uma geração, é um triunfo que deve ser celebrado com humildade: ser janela, e não espelho.
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